CLÁUSULAS DE NÃO EXPORTAÇÃO PARA A RÚSSIA E/OU BIELORRÚSSIA
1. Contextualização
1.1 A União Europeia/UE emitiu vários regulamentos de sanções relacionados à Rússia e à Bielorrússia, como os Regulamentos do Conselho (UE) nº 833/2014, de 31 de julho de 2014 e (CE) 765/2006 de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas em razão das ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, conforme alterados, através do Regulamento do Conselho (UE) nº 2023/2878, de 18 de dezembro de 2023 e (UE) 2024/1865, de 29 de junho de 2024, respectivamente (a seguir designado “Regulamento de Alteração”).
1.2 Todos os produtos da marca Scania comercializados pelo Concessionário e/ou pela Scania no âmbito do Acordo de Compras (doravante designados por “Produtos Scania”) são provenientes da Scania Latin America Ltda. (doravante designada “Scania”) e, em última análise, da Scania CV AB, tal como incorporada na Suécia na EU (doravante designada por “Scania CV AB”).
1.3 O Regulamento de Alteração contém requisitos obrigatórios para que as entidades da UE que vendem, fornecem, transferem ou exportam bens para determinados países (incluindo o âmbito geográfico do Acordo de Compras) introduzam salvaguardas contratuais contra a exportação para a Rússia e Bielorrússia, bem como a exportação para utilização na Rússia e na Bielorrússia de produtos fornecidos. Por conseguinte, a Scania CV AB não aceita qualquer exportação nos moldes acima mencionados.
1.4 À luz do acima exposto, o cliente reconhece, aceita e concorda com todas as disposições abaixo no que diz respeito a salvaguardas e restrições de exportação, direitos de consulta e auditoria, recursos e sanções, e assuntos relacionados com todos e quaisquer Produtos Scania (doravante conjuntamente referidos como as “Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia”).
2. Ressalvas e restrições à exportação
2.1 O cliente representa, garante e compromete-se a, independentemente do país de fabricação, exportação ou outra origem dos Produtos Scania:
a) não exportar (direta ou indiretamente) qualquer Produto Scania:
i) para a Rússia ou Bielorrússia, englobando Produto Scania entregue na Rússia ou Bielorrússia, vendido a uma pessoa jurídica ou a uma pessoa física registrada e/ou localizada/residente na Rússia ou Bielorrússia, vendida a uma entidade jurídica que seja mais de 50% controlada por outra entidade jurídica ou por uma pessoa física registrada e/ou localizada/residente na Rússia ou Bielorrússia; ou
ii) para utilização na Rússia ou Bielorrússia, englobando Produto Scania registrado na Rússia ou Bielorrússia ou utilizado predominantemente para tráfego doméstico na Rússia ou Bielorrússia;
b) incluir restrições de não exportação correspondentes às Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia em todos e quaisquer dos seus próprios contratos de transferência (se tal for permitido pelo Acordo de Compras) de um Produto Scania para um comprador subsequente;
c) se tal for exigido e solicitado a qualquer momento pela Scania, Scania CV AB ou Concessionário em ligação com Acordo de Compras ou pedidos específicos de Produtos Scania, apresentar declarações relevantes do usuário final de acordo com os formatos aprovados pela Scania CV AB, confirmando que não ocorrerá qualquer exportação restrita;
d) notificar imediatamente o Concessionário e a Scania sobre quaisquer violações e incidentes que ocorram por parte do cliente, e também de qualquer conduta geral por parte de quaisquer terceiros que possa frustrar os propósitos das Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia.
3. Consultas e Auditorias
3.1 O cliente compromete-se a cumprir integralmente, sem demora injustificada, quaisquer pedidos de informação feitos por escrito pelo Concessionário ou pela Scania para investigar as medidas tomadas pelo cliente para cumprir todos e quaisquer dos seus compromissos, conforme estabelecido nas Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia.
3.2 O Concessionário e/ou a Scania terão o direito, mediante seu próprio pedido e às suas próprias custas, de realizar auditorias nas dependências ou fora das dependências do cliente a qualquer momento e em qualquer frequência de todas e quaisquer instalações, sistemas e documentação do cliente, conforme razoavelmente exigido ou relevante para o Concessionário e/ou a Scania verificarem o cumprimento pelo cliente de todos e quaisquer de seus compromissos sob as Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia.
3.3 Em caso de pedido razoável do cliente, as consultas e auditorias acima indicadas serão realizadas por meio de um auditor independente sem direito de acesso ao Concessionário ou à Scania, se e somente na medida em que as informações sejam manifestamente, ou razoavelmente prováveis de ser, propriedade ou segredos comerciais do cliente.
3.4 O cliente compromete-se a honrar os direitos de auditoria e consultas acima referidos também a favor da Scania CV AB, e reconhece que a recusa em permitir que a Scania CV AB exerça plenamente tais direitos será considerada uma violação dos seus compromissos para com o Concessionário e/ou Scania nos termos desta Cláusula 3.
4. Recursos e Sanções
4.1 O cliente reconhece e aceita que todos os seus compromissos das Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia são elementos essenciais da relação contratual e comercial envolvendo o fornecimento de Produtos Scania, e que, consequentemente, qualquer violação de qualquer um desses compromissos será considerada grave e sujeita ao regime de recursos e sanções abaixo.
4.2 Em caso de violação pelo cliente de qualquer um dos seus compromissos das Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia, exceto conforme estabelecido separadamente abaixo, e tal violação não tenha sido sanada pelo cliente (quando remediável) no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o envio pelo Concessionário e/ou pela Scania de um pedido por escrito nesse sentido, Concessionário e/ou pela Scania poderá, com efeito imediato e mediante notificação por escrito ao cliente, tomar e/ou implantar todas, ou qualquer combinação das seguintes ações corretivas e sanções.
a) Rescisão do Acordo de Compras.
b) Cancelamento de quaisquer pedidos confirmados e pendentes, independentemente de os Produtos Scania abrangidos por tais pedidos estarem ou não sujeitos a riscos de exportação em conflito com os fins das Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia.
c) Renúncia de quaisquer obrigações pendentes ou subsequentes (tais como, mas não limitado a, cobertura de garantia) relacionadas a pedidos atendidos para qualquer Produto Scania que tenha sido exportado em conflito com as Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia ou que permaneça não contabilizado de acordo com o previsto acima (todos esses veículos doravante coletivamente referidos como “Produtos Sancionáveis”).
d) Limitação do mercado de reposição e suporte pós-venda para todos os Produtos Sancionáveis.
e) Cobrança pela Scania de pagamento de multa por cada violação, sem prejuízo do pleito de quaisquer perdas e danos conforme definido no item (f) abaixo, em montante determinado pelo Concessionário e/ou pela Scania dentro o mais alto dos seguintes: (i) o preço de compra agregado pago ou a pagar pelo cliente ao Concessionário e/ou Scania por todos os Produtos Sancionáveis; (ii) 20% (vinte por cento) do valor agregado de todos os pedidos de todos e quaisquer Produtos
Scania, conforme confirmado pelo Concessionário e/ou pela Scania para o cliente durante os últimos 12 (doze) meses; ou (iii) EUR 100.000,00 (cem mil euros).
f) Cobrança pelo Concessionário e/ou pela Scania de compensação e indenizações a serem pagas pelo cliente, sem prejuízo de quaisquer multas reivindicadas conforme item (e) acima, para isentar o Concessionário e/ou a Scania de todos e quaisquer custos e danos incorridos em decorrência da violação pelo cliente, não responsabilização do Concessionário e/ou da Scania por quaisquer Produtos Sancionáveis ou outra(s) medida(s) visando garantir os direitos previstos neste Aditivo e a rescisão do Acordo de Compras pelo Concessionário e/ou pela Scania.
4.3 Se, para qualquer pedido específico (confirmado ou não, e independentemente do prazo que resta até a data de entrega aplicável ou pretendida), o Concessionário e/ou a Scania solicitar que uma declaração do usuário final seja obtida e apresentada ao Concessionário e/ou à Scania, conforme estabelecido na Cláusula 2.1(c) acima, e o Concessionário e/ou a Scania não tiver recebido tal declaração dentro do prazo razoável estabelecido na solicitação enviada por escrito ao cliente, o Concessionário e/ou a Scania não serão responsáveis por cumprir suas obrigações de entrega relativa aos Produtos Scania abrangidos por essa solicitação até que a declaração do usuário final tenha sido enviada com sucesso ao Concessionário e/ou à Scania. Caso isso ainda não tenha acontecido dentro de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de envio da solicitação, Concessionário e/ou a Scania também terão o direito de tomar imediatamente todas ou qualquer combinação das seguintes ações.
a) Recusa em confirmar novos pedidos, independentemente de estarem ou não sujeitos à solicitação do Concessionário e/ou da Scania de declaração do usuário final relevante.
b) Cancelamento por notificação por escrito ao cliente do(s) pedidos(s) para o(s) qual(is) foram solicitadas as declarações do usuário final relevante.
c) Cancelamento, seja em conexão com o cancelamento de um pedido principal, conforme previsto no item (b) acima, ou a qualquer momento subsequente, de qualquer outro pedido de Produtos Scania que ainda esteja pendente com o cliente.
d) Reivindicação de compensação e indenizações do cliente para isentar o Concessionário e/ou a Scania de todos e quaisquer custos e danos incorridos como resultado de qualquer cancelamento de pedido, conforme previsto acima.
4.4 Caso os Produtos Scania que forem entregues ao cliente tenham sido exportados em conflito com os objetivos das Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia por terceiros, não obstante o cumprimento de todos os compromissos do cliente estabelecidos neste Aditivo, o Concessionário e/ou a Scania poderão, com efeito imediato e mediante notificação por escrito ao cliente, tomar e/ou implantar todas ou qualquer combinação das seguintes ações corretivas e sanções.
a) Rescisão do Acordo de Compras.
b) Cancelamento de quaisquer pedidos confirmados e pendentes, independentemente de os Produtos Scania abrangidos por esses pedidos estarem ou não sujeitos a riscos de exportação em conflito com os objetivos das Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia.
c) Renúncia de quaisquer obrigações pendentes ou subsequentes (tais como, mas não limitado a, cobertura de garantia) relacionados a pedidos atendidos relacionados a todos os Produtos Sancionáveis.
d) Limitação do mercado de reposição e suporte pós-venda para todos os Produtos Sancionáveis.
4.5 No caso de existir incerteza persistente quanto à localização de quaisquer Produtos Scania entregues através do Concessionário e/ou da Scania (devido à não ativação da data de início de garantia nos sistemas Scania ou não conectividade para posicionamento), e o cliente não tiver identificado e informado à Scania a respeito de tais Produtos Scania de forma razoável dentro de 15 (quinze) dias corridos após o envio, pelo Concessionário e/ou Scania, de uma solicitação de explicações por escrito, a cláusula 4.4 aplicar-se-á de forma correspondente ao direito de o Concessionário e/ou a Scania considerar esses Produtos Scania que permanecem não identificados como Produtos Sancionáveis.
4.6 O cliente reconhece que, devido ao fato de a Scania CV AB ter de cumprir com as alterações contínuas aos regulamentos de sanções da UE, tais como o Regulamento de Alteração, as Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia podem vir a ser renegociadas de tempos em tempos, e que, portanto, em qualquer cenário em que qualquer alteração adicional que possa ser necessária para a conformidade da Scania CV AB não possa ser acordada com o cliente, o Concessionário e/ou a Scania podem, com efeito imediato e mediante notificação por escrito ao cliente, rescindir Acordo de Compras e cancelar quaisquer pedidos confirmados e pendentes, sem que disso decorra quaisquer ônus e encargos à Scania e/ou ao Concessionário.
5. Avisos
5.1 Não obstante qualquer disposição em contrário no Acordo de Compras, qualquer notificação a ser enviada pelo Concessionário e/ou pela Scania por escrito de acordo com as Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Biolorrússia será considerada devidamente notificada se enviada por correio normal ou e-mail para o diretor administrativo ou CFO do cliente usando o mais recente de quaisquer informações de contato que o cliente tenha comunicado ao Concessionário e/ou à Scania, ou, em qualquer caso, por correio normal para o endereço do cliente formalmente registado no momento do envio da notificação.
6. Disposições Gerais
6.1 As alterações às Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia podem ser comunicadas pelo Concessionário e/ou pela Scania por escrito ao cliente e tornar-se-ão vinculativas para o cliente se nenhuma objeção do cliente às alterações comunicadas for recebida pelo Concessionário e/ou pela Scania por escrito no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o envio da comunicação.
6.2 Em caso de conteúdo contraditório entre as Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia e Acordo de Compras, prevalecerá o conteúdo das Cláusulas de Não Exportação para a Rússia e/ou Bielorrússia.