1. DA AÇÃO
1.1. A presente ação “Revisou, Ganhou!” é realizada pela CODEMA COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.849.197/0035-09, com sede na
Rodovia BR-116, nº 2015, Três Portos, na cidade de Sapucaia do Sul, Estado de Rio Grande do Sul.
1.2. Serão elegíveis para participação nesta Ação as pessoas físicas devidamente
inscritas no CPF junto ao Ministério da Fazenda, maiores de 18 (dezoito) anos de idade
na data de início desta Ação, residentes e domiciliadas em território nacional, que
possuírem o cartão fidelidade entregue por um consultor técnico da Suvesa e
realizarem revisões nas Filiais da Suvesa durante o Período de Participação da Ação e
conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2.1. Os Participantes poderão acessar a lista de filiais da Suvesa
participantes da presente
Ação através do link https://suvesa.com.br/filiais/.
1.3. Durante o período da Ação, indicado no item 2.1 abaixo, os Participantes que
realizarem uma ou mais revisões (periódica, flexível, troca de óleo e filtro do motor)
ganharão os brindes indicados no Item 4 deste Regulamento, conforme as regras e
critérios aqui estabelecidos.
2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A presente Ação será válida pelo período de 1° de Abril de 2025 a 31 de julho de
2025, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da Suvesa, mediante comunicação
prévia no site da Ação.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para ser elegível aos Brindes desta Ação, o Participante deverá seguir os
seguintes passos:
a. Adquirir um Cartão Fidelidade com um consultor técnico da Suvesa em
uma das Filiais da Suvesa, conforme indicado no Item 1.2.1. acima;
b. Realizar uma ou mais revisões em uma das Filiais da Suvesa durante o
Período de Participação desta Ação;
c. Solicitar ao consultor técnico da Suvesa que realize o preenchimento do
Cartão Fidelidade, com a data da revisão, n° do Chassi e carimbo referente
ao Brinde a ser recebido; e
d. Estar ciente e de acordo com os termos deste Regulamento, aceitando-os
integralmente.
3.2. Caso solicitado pela Suvesa, a exclusivo critério desta, para ter direito ao(s)
Brinde(s), o Participante deverá apresentar cópia de seu documento de identidade ou
qualquer outro documento que a Suvesa venha a entender necessário, visando evitar
possíveis fraudes na Ação.
4. DOS BRINDES
4.1. Durante o Período de Participação desta Ação, os Participantes que realizarem
uma ou mais revisões nas Filiais da Suvesa, conforme definido neste Regulamento,
farão jus ao(s) Brinde(s) indicado(s) abaixo:
• Primeira Revisão: Squeeze de água;
• Segunda Revisão: Boné; e
• Terceira Revisão: Toalha.
4.2. Cada revisão realizada pelo Participante, devidamente registrada através do
Cartão Fidelidade, dará direito a 01 (um) Brinde, de modo que não há limite de Brindes
por Participante.
4.3. Caso o Participante realize mais de 03 (três) revisões durante o Período de
Participação desta Ação, poderá solicitar um novo Cartão Fidelidade em qualquer Filial
da Suvesa e reiniciar o seu preenchimento para continuar recebendo o(s) Brinde(s)
indicados neste Regulamento. Assim, a 4ª revisão realizada pelo Participante dará
direito ao recebimento de um Squeeze de água, a 5ª revisão dará direito ao Boné, e
assim sucessivamente, respeitando a ordem de Brindes estabelecida no Item 4.1.
acima.
4.4. A Suvesa não se responsabilizará pelo histórico de revisões dos Participantes.
Em caso de perda do Cartão Fidelidade durante o Período de Participação desta Ação,
o Participante deverá solicitar um novo Cartão Fidelidade em uma das Filiais da Suvesa
e reiniciar o seu preenchimento. Neste caso, o histórico de revisões será
perdido/desconsiderado, e o Participante que realizar uma nova revisão terá direito ao
Brinde relacionado à primeira revisão, seguindo a ordem de Brindes indicada no Item
4.1. acima.
4.4.1. Fica estabelecido que, em caso de perda do Cartão Fidelidade, a Suvesa
não aceitará fotografias, cópias ou quaisquer outros formatos similares
como comprovação do histórico de revisões. O Participante deverá solicitar
um novo Cartão Fidelidade para continuar participando da Ação e
permanecer elegível ao recebimento dos Brindes ofertados nesta Ação.
4.5. Os Brindes não poderão ser substituídos ou de qualquer forma convertidos em
dinheiro, em nenhuma hipótese.
4.6. Os Brindes serão concedidos sem qualquer ônus aos Participantes.
4.7. A responsabilidade da Suvesa perante o Participante cessa integralmente com
a entrega do(s) Brinde(s).
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Este Regulamento ficará disponível no site [https://suvesa.com.br/].
5.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes
estarão automaticamente reconhecendo e aceitando expressamente que a Scania não
é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo
oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação do Brinde.
5.3. Não poderão participar da Ação (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas menores
de 18 (dezoito) anos de idade; e (iii) funcionários da Suvesa ou de empresas do Grupo
Scania.
5.4. São condições que invalidam a participação na Ação: (i) contratação e realização
de revisões fora do Período de Participação indicado no Item 2.1. deste Regulamento;
(ii) contratação de serviços que não estejam previstos neste Regulamento; e (iii)
contratação de serviços em concessionárias que não estejam previstas no Item 1.2.1.
5.5. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou
tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o
Participante perderá o direito ao(s) Brinde(s), sem prejuízo de ser responsabilizado civil
e criminalmente, conforme previsto em lei.
5.6. A Suvesa se reserva o direito de cancelar a entrega do Brinde de qualquer
Participante na presente Ação, caso esteja em discordância com o presente
Regulamento ou na hipótese de a pessoa encontrar-se em litígio comercial ou judicial
com a Suvesa ou qualquer empresa do Grupo Scania, ou encontrar-se com CPF
suspenso, cancelado ou inativo, durante o Período de Participação e até a data de
entrega do Brinde, bem como, caso o Participante esteja descumprindo qualquer norma
interna do Grupo Scania.
5.7. Ao participar da presente Ação, o Participante reconhece que a Suvesa
utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro
para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
• Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de
participação;
• Viabilização da apuração dos beneficiários da Ação;
• Envio de comunicações gerais referentes à Ação;
• Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e
estritamente necessárias à realização da Ação; e
• Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da
Suvesa, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
5.7.1. Não obstante as finalidades acima informadas, a Suvesa esclarece que:
(a) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao site da Ação,
principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo
Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a
segurança da Ação , assim como verificar a correta participação, garantindo sua
conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de
acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do
Participante envolvido nesta atividade; (b) os dados existentes nos seus
sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de
conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do
tratamento de dados relativo a esta Ação.
5.7.2. A Suvesa armazenará os dados pessoais coletados em ambiente
seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que
sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos
dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e
previamente autorizadas pela Suvesa. A Suvesa assegura que todos esses
indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
5.7.3. Para as finalidades previstas acima, a Suvesa poderá compartilhar seus
dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros
que lhe prestem serviços relacionados à Ação, nas seguintes circunstâncias:
a. Para a empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte, para
o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na
administração e gerenciamento da Ação;
c. Para as empresas que lhe prestam serviços relacionados à viabilização da
mecânica da Ação;
d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Suvesa seja obrigada
por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa
ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para
responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os
direitos do Grupo Scania;
e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Suvesa por uma
outra companhia, ou caso a Suvesa realize a venda de toda ou uma parte de
seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse
negócio da Suvesa, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei
aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como
parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro
evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
5.7.4. Quaisquer terceiros com os quais a Suvesa compartilhe seus dados
pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e
segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que
quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja
de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de
privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Suvesa assegura que
as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro,
que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas
para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste
Regulamento.
5.7.5. Caso os Participantes desejem saber mais informações sobre como a
Suvesa trata seus Dados Pessoais, basta acessar a Declaração de Privacidade
da Scania disponível no link a seguir:
https://www.scania.com/br/pt/home/misc/PrivacyStatement.html.
5.8. Ao receber o(s) Brinde(s), nos termos deste Regulamento, o Participante estará
automaticamente autorizando a Suvesa ao uso, de modo gratuito, definitivo e
irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz eventualmente captados e fixados, em
qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo
período de 01 (um) ano.
5.9. Todas as dúvidas e/ou questões relacionadas à presente Ação serão
solucionadas através do https://suvesa.com.br/fale-conosco/ ou Serviço de
Atendimento do Cliente (SAC) (11) 2199-5000.
5.10. As dúvidas, omissões e/ou decisões extraordinárias não previstas no presente
Regulamento serão direcionadas para uma comissão composta por 03 (três) membros
da Suvesa, sendo estes: (i) o Diretor Comercial, (ii) a Gerente de Compliance; e (iii) um
representante do departamento jurídico, os quais ficarão responsáveis pela análise das
dúvidas e questionamentos, decidindo as medidas adequadas.
5.11. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou
cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou
motivo imprevisto que esteja fora do controle da Suvesa e que comprometa a Ação de
forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente
planejada.
5.12. A presente Ação é realizada de forma independente e não está vinculada a
qualquer outra campanha de qualquer outra empresa do Grupo Scania.
5.13. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos assegurados não
constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos
direitos em épocas ou em situações semelhantes.
5.14. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou
operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia
estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
5.15. A Ação é embasada no presente Regulamento e não deve oferecer demais
benefícios ou encargos além daqueles aqui estabelecidos.
5.16. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA